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Texto do artigo · p. 19 Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte rodoviário e marítimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 19 se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Indústria hoteleira e similar;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Transporte rodoviário e marítimo.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
  33. Texto do artigo, página 19: se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  39. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 20: INM
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