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- Texto do artigo, página 19: Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte rodoviário e marítimo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 19: se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
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