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Texto do artigo · p. 2 Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095320 uma entidade denominada, Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Aissa Mussagiy Giva Vicente, de nacionalidade moçambicana, com residência na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo. A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 2 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 2 Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A exoneração e exclusão de sócio será efectuada em observância às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a seres colhido pelo sócio, que se reservão direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 2 Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o seu sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente (melhor identificado supra).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada da seguinte forma: assinatura do seu administrador, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação atinente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095320 uma entidade denominada, Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Aissa Mussagiy Giva Vicente, de nacionalidade moçambicana, com residência na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo. A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promoção imobiliária; e
  16. Número ou marcador, página 2: d) Compra e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
  22. Texto do artigo, página 2: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
  28. Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio será efectuada em observância às disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a seres colhido pelo sócio, que se reservão direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Texto do artigo, página 2: Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o seu sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente (melhor identificado supra).
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada da seguinte forma: assinatura do seu administrador, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação atinente.
  54. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  55. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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