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Texto do artigo · p. 2 Soluxe International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083985 uma entidade denominada, Soluxe International Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Soluxe Internacional FZE., sociedade registada em Dubai, sob n.º 139513, representada pelo senhor Wang Shunxiang, portador do Passaporte n.º PE0610298, em diante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Soluxe Internacional Níger Limited, uma sociedade registada em Niamey, Níger, sob n.º RCC-NI-NIA-2008-2298, com capital social de 1.000.000 CFA, representado pelo senhor JIA ZHONGJUN, detentor do Passaporte n.º PE1241951, em diante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluxe International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número setecentos noventa e quatro, nono andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Aconstrução de obras públicas e empreendimento em obras;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção e processamento de diversos materiais, artigos e produtos industriais comestíveis e não comestíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação, exportação, reexportação, compra, venda e troca de todos os produtos, bens ou objectos de todo tipo e todas as fontes;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços nas áreas de processamento de texto, gestão de empresas hoteleiras ou outras, computadores, design industrial, design gráfico, decoração de interiores e exteriores, design, marketing;
Número ou marcador · p. 3 e) Todas as actividades no domínio do serviço de comunicação, estudo de projectos e programas audiovisuais e cinematográficos, edição, compra de espaços em todas as mídias, design de projectos para a realização de concursos, incluindo a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 f) Gestão de agências de viagens e transporte de passageiros e/ou
Texto do artigo · p. 3 mercadorias por via aérea, marítima, rodoviária, fluvial, ferroviária e outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 3 g) Transações relacionadas a viagens e transporte, particularmente as relacionadas a emissão de bilhetes, passeios organizados e restauração;
Número ou marcador · p. 3 h) Recrutamento, provisão e gestão de recursos humanos para todos os negócios;
Número ou marcador · p. 3 i) Representação comercial de todas as empresas, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 3 j) Participação em todas as licitações na área da sociedade e sectores empresariais;
Número ou marcador · p. 3 k) Construção e gestão de centros comerciais, supermercados e lojas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe International FZE.
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe Internacional Níger Limited.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Chen Wei, que fica eleito com director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do Conselho de Administração poderá ser representado por qualquer director por carta oue-mail endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais de um Administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 3 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e cinco de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 3 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral; d ) D i v i d e n d o s a o s s ó c i o s proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Soluxe International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083985 uma entidade denominada, Soluxe International Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Soluxe Internacional FZE., sociedade registada em Dubai, sob n.º 139513, representada pelo senhor Wang Shunxiang, portador do Passaporte n.º PE0610298, em diante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Soluxe Internacional Níger Limited, uma sociedade registada em Niamey, Níger, sob n.º RCC-NI-NIA-2008-2298, com capital social de 1.000.000 CFA, representado pelo senhor JIA ZHONGJUN, detentor do Passaporte n.º PE1241951, em diante designado segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluxe International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número setecentos noventa e quatro, nono andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Aconstrução de obras públicas e empreendimento em obras;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Produção e processamento de diversos materiais, artigos e produtos industriais comestíveis e não comestíveis;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, reexportação, compra, venda e troca de todos os produtos, bens ou objectos de todo tipo e todas as fontes;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de processamento de texto, gestão de empresas hoteleiras ou outras, computadores, design industrial, design gráfico, decoração de interiores e exteriores, design, marketing;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Todas as actividades no domínio do serviço de comunicação, estudo de projectos e programas audiovisuais e cinematográficos, edição, compra de espaços em todas as mídias, design de projectos para a realização de concursos, incluindo a sua implementação.
  22. Número ou marcador, página 3: f) Gestão de agências de viagens e transporte de passageiros e/ou
  23. Texto do artigo, página 3: mercadorias por via aérea, marítima, rodoviária, fluvial, ferroviária e outros meios de transporte;
  24. Número ou marcador, página 3: g) Transações relacionadas a viagens e transporte, particularmente as relacionadas a emissão de bilhetes, passeios organizados e restauração;
  25. Número ou marcador, página 3: h) Recrutamento, provisão e gestão de recursos humanos para todos os negócios;
  26. Número ou marcador, página 3: i) Representação comercial de todas as empresas, marcas e produtos;
  27. Número ou marcador, página 3: j) Participação em todas as licitações na área da sociedade e sectores empresariais;
  28. Número ou marcador, página 3: k) Construção e gestão de centros comerciais, supermercados e lojas.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe International FZE.
  34. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe Internacional Níger Limited.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Chen Wei, que fica eleito com director-geral da mesma.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do Conselho de Administração poderá ser representado por qualquer director por carta oue-mail endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais de um Administrador.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  45. Texto do artigo, página 3: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e cinco de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
  49. Número ou marcador, página 3: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral; d ) D i v i d e n d o s a o s s ó c i o s proporcionalmente às suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
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