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- Texto do artigo, página 2: Soluxe International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083985 uma entidade denominada, Soluxe International Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Soluxe Internacional FZE., sociedade registada em Dubai, sob n.º 139513, representada pelo senhor Wang Shunxiang, portador do Passaporte n.º PE0610298, em diante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Soluxe Internacional Níger Limited, uma sociedade registada em Niamey, Níger, sob n.º RCC-NI-NIA-2008-2298, com capital social de 1.000.000 CFA, representado pelo senhor JIA ZHONGJUN, detentor do Passaporte n.º PE1241951, em diante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluxe International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número setecentos noventa e quatro, nono andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Aconstrução de obras públicas e empreendimento em obras;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção e processamento de diversos materiais, artigos e produtos industriais comestíveis e não comestíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, reexportação, compra, venda e troca de todos os produtos, bens ou objectos de todo tipo e todas as fontes;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de processamento de texto, gestão de empresas hoteleiras ou outras, computadores, design industrial, design gráfico, decoração de interiores e exteriores, design, marketing;
- Número ou marcador, página 3: e) Todas as actividades no domínio do serviço de comunicação, estudo de projectos e programas audiovisuais e cinematográficos, edição, compra de espaços em todas as mídias, design de projectos para a realização de concursos, incluindo a sua implementação.
- Número ou marcador, página 3: f) Gestão de agências de viagens e transporte de passageiros e/ou
- Texto do artigo, página 3: mercadorias por via aérea, marítima, rodoviária, fluvial, ferroviária e outros meios de transporte;
- Número ou marcador, página 3: g) Transações relacionadas a viagens e transporte, particularmente as relacionadas a emissão de bilhetes, passeios organizados e restauração;
- Número ou marcador, página 3: h) Recrutamento, provisão e gestão de recursos humanos para todos os negócios;
- Número ou marcador, página 3: i) Representação comercial de todas as empresas, marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 3: j) Participação em todas as licitações na área da sociedade e sectores empresariais;
- Número ou marcador, página 3: k) Construção e gestão de centros comerciais, supermercados e lojas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe International FZE.
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe Internacional Níger Limited.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Chen Wei, que fica eleito com director-geral da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do Conselho de Administração poderá ser representado por qualquer director por carta oue-mail endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais de um Administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 3: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e cinco de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 3: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral; d ) D i v i d e n d o s a o s s ó c i o s proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
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