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Texto do artigo · p. 4 Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072096 uma entidade denominada, Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 João Carlos Novidade de Sousa, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 841460970422M, de vinte e um de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua de Rarara número noventa e oito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresais e organizações montagem de instalações eléctricas e edifícios, sistemas de canalização de água a edifícios, pintura geral a instalações.
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de Serviços; e
Número ou marcador · p. 4 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Carlos Novidade de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Novidade de Sousa, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072096 uma entidade denominada, Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: João Carlos Novidade de Sousa, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 841460970422M, de vinte e um de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua de Rarara número noventa e oito.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresais e organizações montagem de instalações eléctricas e edifícios, sistemas de canalização de água a edifícios, pintura geral a instalações.
  15. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral e exportação;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de Serviços; e
  17. Número ou marcador, página 4: d) Agenciamento.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Carlos Novidade de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Novidade de Sousa, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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