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Texto do artigo · p. 4 Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096882 uma entidade denominada, Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital, acções e entre outros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Berço do Conhecimento, S.A, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 582, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que
Texto do artigo · p. 4 devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Ensino Académico.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo de ensino, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Texto do artigo · p. 4 As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesma.
Texto do artigo · p. 4 As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de acções opera se em reunião e assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou merosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais a Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) E Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo que as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 5 Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer se presente na reunião com as acções em sua posse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Texto do artigo · p. 5 Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral representa e reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 5 É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
Texto do artigo · p. 5 No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não pode funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta e não antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Texto do artigo · p. 5 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) membros,sendo um o presidente eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 É nomeado o senhor Fayzal Aboobakar Saleji para cargo de Administrador até realização da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga- se pela:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinatura do director –geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições comuns e transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096882 uma entidade denominada, Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital, acções e entre outros
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Berço do Conhecimento, S.A, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 582, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que
  9. Texto do artigo, página 4: devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Ensino Académico.
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo de ensino, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por acções.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  23. Texto do artigo, página 4: As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesma.
  24. Texto do artigo, página 4: As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Texto do artigo, página 4: Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Acções e obrigações próprias)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
  34. Texto do artigo, página 5: A transmissão de acções opera se em reunião e assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou merosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  38. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais a Assembleia Geral,
  39. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Administração;
  40. Número ou marcador, página 5: b) E Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  45. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo que as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Direito a voto)
  48. Texto do artigo, página 5: Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer se presente na reunião com as acções em sua posse.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  52. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  53. Texto do artigo, página 5: Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  56. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral representa e reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  57. Texto do artigo, página 5: De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  58. Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  61. Texto do artigo, página 5: A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
  62. Texto do artigo, página 5: No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não pode funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta e não antes de terem decorrido quinze.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 5: (Validade das deliberações)
  65. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  66. Texto do artigo, página 5: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Administração
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) membros,sendo um o presidente eleito pela Assembleia Geral.
  71. Texto do artigo, página 5: É nomeado o senhor Fayzal Aboobakar Saleji para cargo de Administrador até realização da próxima Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 5: Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  75. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga- se pela:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 5: c) Assinatura do director –geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 5: Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  83. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  86. Texto do artigo, página 5: A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  87. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 5: (Disposições comuns e transitórias)
  90. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
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