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Texto do artigo · p. 6 Mozambique Metal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097242 uma entidade denominada, Mozambique Metal Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Luís João Massuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679258F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Service, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 1450.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultorias;
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e
Texto do artigo · p. 6 pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Luís João Massuco, com uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 6 b) Augusto Bassa João, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão aumentar as prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidos pelo sócio, que terá a designação de Administrador - Luís João Massuco ou por indicação deste mediante um instrumento legal., com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d ) T r a n s p a s s a r q u a i s q u e r estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 6 f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mozambique Metal Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097242 uma entidade denominada, Mozambique Metal Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Luís João Massuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679258F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Service, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 1450.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Construção metalomecânica;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Consultorias;
  23. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e
  24. Texto do artigo, página 6: pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Luís João Massuco, com uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento);
  30. Número ou marcador, página 6: b) Augusto Bassa João, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento).
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão aumentar as prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 6: A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidos pelo sócio, que terá a designação de Administrador - Luís João Massuco ou por indicação deste mediante um instrumento legal., com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d ) T r a n s p a s s a r q u a i s q u e r estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
  48. Número ou marcador, página 6: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  64. Texto do artigo, página 6: — O Técnico Ilegível.
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