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Texto do artigo · p. 9 Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267407, uma entidade denominada Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Aniceto Adelino Chau, 39 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido aos 25 de Maio de 2015 em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 3º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 9 Adalberto Alberto, 62 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320876Q, emitido aos 20 de Julho de 2010, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 7.º andar, flat 14.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Manutenção e gestão do condomínio, fiscalização e limpezas;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, pertencente a sócio Aniceto adelino Chau e uma outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adalberto Alberto respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será feita pelo sócio Aniceto Adelino Chau, isto é, o
Texto do artigo · p. 9 sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267407, uma entidade denominada Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Aniceto Adelino Chau, 39 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido aos 25 de Maio de 2015 em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 3º andar, flat 5;
  5. Texto do artigo, página 9: Adalberto Alberto, 62 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320876Q, emitido aos 20 de Julho de 2010, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 7.º andar, flat 14.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Manutenção e gestão do condomínio, fiscalização e limpezas;
  17. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, pertencente a sócio Aniceto adelino Chau e uma outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adalberto Alberto respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será feita pelo sócio Aniceto Adelino Chau, isto é, o
  28. Texto do artigo, página 9: sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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