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Texto do artigo · p. 9 Corpor 8 Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276937, uma entidade denominada Corpor 8 Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido aos 12 de Setembro de 2019, até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Corpor 8 Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Alto Maé, n.º150, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços no comercio e indústria;
Número ou marcador · p. 10 d) Prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 10 i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, maquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 k) Exploração florestal, meio ambiente, combustível;
Número ou marcador · p. 10 l) Construção civil, obras publicas e habitação;
Número ou marcador · p. 10 m) A importação e exploração de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 n) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 10 o) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; p)Comercio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 10 q) A representação comercial de sociedade, grupos e entidades domicílios ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 10 s) A actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 t) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam sobre assunto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os dois sócios por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pagos todas os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos os sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Corpor 8 Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276937, uma entidade denominada Corpor 8 Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido aos 12 de Setembro de 2019, até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Corpor 8 Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Alto Maé, n.º150, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura:
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços no comercio e indústria;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, maquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 10: k) Exploração florestal, meio ambiente, combustível;
  24. Número ou marcador, página 10: l) Construção civil, obras publicas e habitação;
  25. Número ou marcador, página 10: m) A importação e exploração de bens e serviços;
  26. Número ou marcador, página 10: n) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
  27. Número ou marcador, página 10: o) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; p)Comercio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  28. Número ou marcador, página 10: q) A representação comercial de sociedade, grupos e entidades domicílios ou não na República de Moçambique;
  29. Número ou marcador, página 10: r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  30. Número ou marcador, página 10: s) A actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  31. Número ou marcador, página 10: t) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: Capital social
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  35. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam sobre assunto.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os dois sócios por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: Administração
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence aos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Pagos todas os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos os sócios na proporção da sua participação social.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Herdeiro)
  56. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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