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Texto do artigo · p. 12 Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e oito, lavrada das folhas 37 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jeremias Manuel Quembo, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898576B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Outubro de dois mil e dez e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica oOutorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanista Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473271S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Delfina Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de espera Bilhete de Identidade n.º 63181298, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente
Texto do artigo · p. 12 no bairro Vumba, na cidade de Manica; Isabel Jeremias Manuel Quembo, solteira, natural de Manica e Masquil Jeremias Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Emjema (Construtor & Filhos), Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, no bairro Vumba, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, vias de comunicação e edifícios e monumentos e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mais certifico, que o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jeremias Manuel Quembo, e outras quatro quotas iguais de valores iguais nominais de vinte mil meticais, cada uma, equivalentes a oito por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Fanista Jeremias Manuel Quembo, Delfina Jeremias Manuel Quembo, Isabel Jeremias Manuel Quembo e Masquil Jeremias Manuel Quembo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde ja fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária a unica assinatura do sócio gerente ara que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos, bastando a sua assinatura para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante a assinatura da sócia Jeremias Manuel Quembo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 13 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e oito, lavrada das folhas 37 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jeremias Manuel Quembo, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898576B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Outubro de dois mil e dez e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica oOutorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanista Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473271S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Delfina Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de espera Bilhete de Identidade n.º 63181298, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente
  5. Texto do artigo, página 12: no bairro Vumba, na cidade de Manica; Isabel Jeremias Manuel Quembo, solteira, natural de Manica e Masquil Jeremias Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Emjema (Construtor & Filhos), Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, no bairro Vumba, cidade de Manica.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, vias de comunicação e edifícios e monumentos e outros.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 12: Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Mais certifico, que o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jeremias Manuel Quembo, e outras quatro quotas iguais de valores iguais nominais de vinte mil meticais, cada uma, equivalentes a oito por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Fanista Jeremias Manuel Quembo, Delfina Jeremias Manuel Quembo, Isabel Jeremias Manuel Quembo e Masquil Jeremias Manuel Quembo, respectivamente.
  23. Texto do artigo, página 13: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde ja fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária a unica assinatura do sócio gerente ara que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos, bastando a sua assinatura para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante a assinatura da sócia Jeremias Manuel Quembo.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  33. Texto do artigo, página 13: Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 13: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 13: No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 13: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  43. Texto do artigo, página 13: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
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