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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280861, uma entidade denominada, Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, e válido até 9 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipessoal que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 460, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de informática e venda de material e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emídio Claúdio Afonso Bango.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio Claúdio Afonso Bango que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação artigo oitavo dissolução e liquidação da sociedade a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
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