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Texto do artigo · p. 13 Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280861, uma entidade denominada, Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, e válido até 9 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade unipessoal que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 460, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de informática e venda de material e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emídio Claúdio Afonso Bango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio Claúdio Afonso Bango que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação artigo oitavo dissolução e liquidação da sociedade a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280861, uma entidade denominada, Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, e válido até 9 de Junho de 2020.
  4. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipessoal que regerse-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 460, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de informática e venda de material e equipamento informático.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emídio Claúdio Afonso Bango.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio Claúdio Afonso Bango que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação artigo oitavo dissolução e liquidação da sociedade a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  29. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
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