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Texto do artigo · p. 14 Fuel For Life, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278018, uma entidade denominada Fuel For Life, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Bartolomeu Raul Hassane Machava, casado, com Edna Guilhermilda Heitor Machaieie, sob o regime de comunhão geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2019, e titular do NUIT 103378672, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Juvênia Domingos Fumo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de de Identidade n.º 110106275286P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017, e titular do NUIT 1119578231, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Fuel For Life, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar flat 80, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Juvênia Domingos Fumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos pra que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Fuel For Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278018, uma entidade denominada Fuel For Life, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Bartolomeu Raul Hassane Machava, casado, com Edna Guilhermilda Heitor Machaieie, sob o regime de comunhão geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2019, e titular do NUIT 103378672, como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 14: Segunda. Juvênia Domingos Fumo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 14: moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de de Identidade n.º 110106275286P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017, e titular do NUIT 1119578231, como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 14: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Fuel For Life, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar flat 80, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
  16. Número ou marcador, página 14: a) Venda de óleos e lubrificantes;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Juvênia Domingos Fumo.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos pra que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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