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Texto do artigo · p. 4 A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101174565, a sociedade A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objeto social a construção civil e vias de comunicação de estrada e pontes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Anésio José Ferraz, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102103303I, de 30 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 12001682.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Anésio José Ferraz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para participar todos os actos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101174565, a sociedade A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto social a construção civil e vias de comunicação de estrada e pontes.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Anésio José Ferraz, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102103303I, de 30 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 12001682.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Anésio José Ferraz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para participar todos os actos tendentes a realização do seu objeto social.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegadas para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 4: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  28. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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