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- Texto do artigo, página 15: Grupo MC, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MC, Limitada, constituída entre os sócios Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030100768270Q, emitido em 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Agneta Eufémia Purai de Fragoso Cuna, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417741N, emitido em 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MC, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, com sede social no bairro da Muhala Expansão, localidade de Napacala, cidade de Nampula e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiro e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restaurante e bar, catering, ornamentação e aluguer de artigo conexos;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividade de vendas de roupas infantis e faixa etária diversa;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade de limpezas geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades na área de ensino e aprendizagem, escolar infantil, primário e secundário do 1.º e 2.º grau;
- Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços de intermediação, gestão e arrendamento de imoveis diversos;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imoveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 15: i) Actividades físicas e nutricional;
- Número ou marcador, página 15: j) Construção civil e serviços conexos ou comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
- Número ou marcador, página 15: k) Actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: l) Serviços de segurança privada e completar;
- Número ou marcador, página 15: m) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços a retalho e a grosso, prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 15: fornecimento de bens e serviços e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal 210 mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 90 mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agneta Eufemia Purai de Fragoso Cuna.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A direcção geral e administração da sociedade ficam a cargo do socio com capital social maioritário e, poderá confiar a direcção geral e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste a direcção-geral poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o directo-geral poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia intervenção e assinatura do socio com segundo capital social, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 16: maticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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