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Texto do artigo · p. 19 JA-Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão parcial de quota, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de cento e trinta e cinco mil Meticais equivalentes a nove por cento, à favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação de quotas, e
Texto do artigo · p. 20 consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JA-Manutenção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão parcial de quota, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de cento e trinta e cinco mil Meticais equivalentes a nove por cento, à favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação de quotas, e
  3. Texto do artigo, página 20: consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: Capital social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
  11. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
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