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Texto do artigo · p. 21 MDK Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282112, uma entidade denominada MDK Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdul Samad Dadwala, casado em comunhão geral de bens com Faiza Abdul Samad, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB74977723, emitido em Karachi, Paquistão, a onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Ashraf Haseeb, casado em comunhão geral de bens com Ansa Haseeb, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843762, emitido em Karachi, Paquistão, a vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Muhammad Jahangir Dawood, casado em comunhão geral de bens com Farzana Abdul Satar Mamad Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040897A, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Companhia de Moçambique, número quarenta e três, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MDK Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dezesseis B, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad Dadwala; e
Número ou marcador · p. 21 b) Duas de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento de
Texto do artigo · p. 21 capital social cada, pertencentes aos sócios Ashraf Haseeb e Muhammad Jahangir Dawood.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Samad Dadwala, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MDK Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282112, uma entidade denominada MDK Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Abdul Samad Dadwala, casado em comunhão geral de bens com Faiza Abdul Samad, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB74977723, emitido em Karachi, Paquistão, a onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Ashraf Haseeb, casado em comunhão geral de bens com Ansa Haseeb, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843762, emitido em Karachi, Paquistão, a vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Muhammad Jahangir Dawood, casado em comunhão geral de bens com Farzana Abdul Satar Mamad Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040897A, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Companhia de Moçambique, número quarenta e três, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MDK Maputo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dezesseis B, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad Dadwala; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Duas de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento de
  25. Texto do artigo, página 21: capital social cada, pertencentes aos sócios Ashraf Haseeb e Muhammad Jahangir Dawood.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Samad Dadwala, desde já nomeado sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
  41. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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