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Texto do artigo · p. 21 Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275043 uma entidade denominada, Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Berta Caiado, parcela 803,talhão 1674/5, Machava, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social )
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, armazenamento, transporte e comercialização de bens e produtos mobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fornecimento de equipamento, de bens e serviços do sector industrial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aluguer de viaturas e outros meios
Texto do artigo · p. 22 circulantes. Quatro) Aluguer de equipamentos diversos. Cinco) Importação e exportação. Seis) Prestação de serviços. Sete) Representação de marcas
Texto do artigo · p. 22 internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de
Texto do artigo · p. 22 empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 100 acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar à sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo-á à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
Texto do artigo · p. 22 subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 22 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender e o respectivo preço por acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e efectuar operações sobre elas, mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, estatutários e do acordo parassocial,
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou noutro local a indicar na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um grupo de accionistas representativo de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O accionista que estiver impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta
Texto do artigo · p. 23 endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 23 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 e) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um Gestor ou Director-Geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) Administradores ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 23 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, devendo os estatutos dispor sobre o seu funcionamento, permanente ou facultativo, nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros, efectivos e suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, no mínimo, um décimo das acções votantes e cinco por cento das acções preferenciais. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os accionistas minoritários e os preferencialistas terão direito de eleger, em votação em separado, o seu representante comum, titular e respectivo suplente do órgão.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 24 o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, que vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegíveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275043 uma entidade denominada, Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Berta Caiado, parcela 803,talhão 1674/5, Machava, Matola, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social )
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, armazenamento, transporte e comercialização de bens e produtos mobiliários.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Fornecimento de equipamento, de bens e serviços do sector industrial.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Aluguer de viaturas e outros meios
  21. Texto do artigo, página 22: circulantes. Quatro) Aluguer de equipamentos diversos. Cinco) Importação e exportação. Seis) Prestação de serviços. Sete) Representação de marcas
  22. Texto do artigo, página 22: internacionais.
  23. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  24. Número ou marcador, página 22: Nove) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de
  25. Texto do artigo, página 22: empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00MT (trinta meticais).
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 100 acções.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar à sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo-á à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 22: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no acordo parassocial.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
  40. Texto do artigo, página 22: subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  47. Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender e o respectivo preço por acção.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e efectuar operações sobre elas, mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, estatutários e do acordo parassocial,
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  64. Número ou marcador, página 23: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou noutro local a indicar na convocatória.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um grupo de accionistas representativo de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  71. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: Seis) O accionista que estiver impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta
  73. Texto do artigo, página 23: endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  74. Número ou marcador, página 23: Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Poderes da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  81. Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de dividendos;
  82. Número ou marcador, página 23: e) Remuneração dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  84. Texto do artigo, página 23: Do Conselho de Administração
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parassocial.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um Gestor ou Director-Geral por si nomeado.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) Administradores ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
  100. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
  101. Número ou marcador, página 23: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  108. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  110. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  115. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da fiscalização
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal )
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, devendo os estatutos dispor sobre o seu funcionamento, permanente ou facultativo, nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos accionistas.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma empresa de auditoria independente.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros, efectivos e suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, no mínimo, um décimo das acções votantes e cinco por cento das acções preferenciais. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
  122. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os accionistas minoritários e os preferencialistas terão direito de eleger, em votação em separado, o seu representante comum, titular e respectivo suplente do órgão.
  123. Número ou marcador, página 24: Seis) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  124. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  127. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei,
  128. Texto do artigo, página 24: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  129. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  132. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, que vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  147. Texto do artigo, página 24: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  151. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
  152. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegíveis.
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