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Texto do artigo · p. 24 P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dissolução da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100304465, na presença do sócio Pradip Carsandas, detentor dos cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o sócio deliberou dissolver a empresa, sem nenhum efeito jurídic, porque está a atravessar neste momento uma crise financeira, declarando assim a sua inexistência. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dissolução da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 24: em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100304465, na presença do sócio Pradip Carsandas, detentor dos cem por cento do capital social da empresa.
  4. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o sócio deliberou dissolver a empresa, sem nenhum efeito jurídic, porque está a atravessar neste momento uma crise financeira, declarando assim a sua inexistência. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30.
  5. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
  6. Texto do artigo, página 24: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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