Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Peritos Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Peritos Fumigações, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, Km 6, Complexo Imobiliare, sala 16, Fomento, cidade da Matola, constituída no dia 1 de Novembro de 2013, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100354128, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com a presença do sócio António Assunção Cabral, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a sócia Aleksandra Chirua Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral, na qualidade de tutor, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Henrique Manuel Lopes Lima como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Peritos Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Peritos Fumigações, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, Km 6, Complexo Imobiliare, sala 16, Fomento, cidade da Matola, constituída no dia 1 de Novembro de 2013, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100354128, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com a presença do sócio António Assunção Cabral, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a sócia Aleksandra Chirua Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral, na qualidade de tutor, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Henrique Manuel Lopes Lima como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos sócios.
  3. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Janeiro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.