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Texto do artigo · p. 24 Super Life World – Maputo Team, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 25 legal 101272893, do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Feliciano Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido a 17 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148; e
Texto do artigo · p. 25 Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102257796F, emitido a 9 de Março de 2012, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Super Life World – Maputo Team, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de suplementos;
Número ou marcador · p. 25 b) Compra e venda de suplementos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral, que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo; b) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão das quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Eduardo Feliciano Chongo e Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade caso existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificadamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Super Life World – Maputo Team, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 25: legal 101272893, do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Eduardo Feliciano Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido a 17 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148; e
  5. Texto do artigo, página 25: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102257796F, emitido a 9 de Março de 2012, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Super Life World – Maputo Team, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de suplementos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Compra e venda de suplementos.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral, que obtenham as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  22. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social é distribuído em duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo; b) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão das quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Eduardo Feliciano Chongo e Gilberto Filipe Timóteo.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade caso existam.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 25: A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  48. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificadamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. —
  50. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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