Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Super Life World – Maputo Team, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
- Texto do artigo, página 25: legal 101272893, do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Eduardo Feliciano Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido a 17 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148; e
- Texto do artigo, página 25: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102257796F, emitido a 9 de Março de 2012, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Super Life World – Maputo Team, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de suplementos;
- Número ou marcador, página 25: b) Compra e venda de suplementos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral, que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo; b) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão das quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Eduardo Feliciano Chongo e Gilberto Filipe Timóteo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade caso existam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificadamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.