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- Texto do artigo, página 27: TG Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TG Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Gilles Bron, solteiro, maior, Corban, de nacionalidade sueca e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º X4218295, emitido pelos Serviços de Migração da Suíça, a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze; e
- Número ou marcador, página 27: b) Thibaut Gael Jonathan Zakiri, solteiro, maior, natural de Décines, Charpieu, de nacionalidade francesa e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 12CL43692, emitido pelos Serviços de Migração de França, a 20 de Julho de 2012, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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