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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277607, uma entidade denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Francisco Amadeu Monte, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 5244, oitavo andar, na cidade de Mocuba, 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido a 26 de Maio de 2016, em Quelimane;
- Texto do artigo, página 27: Shujaat Hyder Qazi, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador de Passaporte n.º AN4894553, emitido a 26 de Março de 2019, no Paquistão; e
- Texto do artigo, página 27: Suhail Ahmed, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Karl Max, n.º 1116, rés-do-chão, na cidade
- Texto do artigo, página 27: de Maputo, portador de Passaporte n.º DV1163482, emitido a 18 de Julho de 2017, no Paquistão.
- Texto do artigo, página 27: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, sediada em Maputo, Hotel Rovuma, Rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, recursos humanos e de consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distibuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Francisco Amadeu Monte, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Shujaat Hyder Qazi, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Suhail Ahmed, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de vinte (20) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 28: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 28: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartos
- Texto do artigo, página 28: do capital social as deliberações que tenham por objecto: a contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos à aprovação da administração; liquidação voluntária ou dissolução da sociedade; qualquer alteração do capital social da sociedade; aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América; a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores; a nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO.
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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