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Texto do artigo · p. 5 APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279383, uma entidade denominada APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Atanásio Pedro Alberto Lugela, natural Tete, residente em Maputo, bairro Urbanização, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658938I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pela DIC Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de gestão de negócios, consultoria e desembaraço aduaneiro tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, 1.° andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Atanásio Pedro Alberto Lugela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá
Texto do artigo · p. 5 a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na Repùblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Janeiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279383, uma entidade denominada APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Atanásio Pedro Alberto Lugela, natural Tete, residente em Maputo, bairro Urbanização, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658938I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pela DIC Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de gestão de negócios, consultoria e desembaraço aduaneiro tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, 1.° andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Capital social
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Atanásio Pedro Alberto Lugela.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá
  22. Texto do artigo, página 5: a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Administração
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De herdeiros
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na Repùblica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
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