Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Astros, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100997347, uma entidade denominada, Astros, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Alberto Arlindo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104646901S, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2019, filho de Arlindo Mário Chemane e de Clara Ripinga;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Sílvia Luís Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 13 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941079I, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2017, filha de Luís Francisco Manhique e de Maria Belmira Langa;
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Astros, Limitada e tem a sua sede na avenida Lucas Lualy, nº 537, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de fornecimento de produtos gráfico, material gráfico;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de cópias, estampagens diversos;
Texto do artigo · p. 6 d)Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação, exportação, comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Arlindo Chemane, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); e (dez mil) pertencente a sócia Silvia Luís Manhique com 10.000,00MT (dez mil) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Arlindo Chemane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Astros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100997347, uma entidade denominada, Astros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Alberto Arlindo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104646901S, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2019, filho de Arlindo Mário Chemane e de Clara Ripinga;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Sílvia Luís Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 13 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941079I, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2017, filha de Luís Francisco Manhique e de Maria Belmira Langa;
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Astros, Limitada e tem a sua sede na avenida Lucas Lualy, nº 537, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fornecimento de produtos gráfico, material gráfico;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de cópias, estampagens diversos;
  19. Texto do artigo, página 6: d)Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação, comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Capital social
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Arlindo Chemane, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); e (dez mil) pertencente a sócia Silvia Luís Manhique com 10.000,00MT (dez mil) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Arlindo Chemane.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.