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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Coffa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Coffa, Limitada, rua Caldas Xavier, n.º 125, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100837617.
- Texto do artigo, página 8: Estiveram presente o sócio, Elija Zicuimane Sitoe, titular de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 9: catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social e Cedric Adolphe Otse Mawandza.
- Texto do artigo, página 9: O sócio Elija Zicuimane Sitoe Presidiu e manifestou a intenção de transmitir interesses da parte da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento, a senhor: Cedric Adolphe Otse Mawandza.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da Sociedade, nos termos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado em dinheiro, (vinte mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 9: a) Elija Zicuimane Sitoe, solteiro maior, uma quota correspondente a 14.000.00MT (catorze mil meticais) 70% (equivalente a Setenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 9: b) Cedric Adolphe Otse Mawandza, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios David Colaço, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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