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Texto do artigo · p. 6 ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com NUEL 101588947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 849, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades no ramo de agricultura; consultoria e implementação de projectos na área de agronegócios; fornecimento, venda e distribuição de materiais e equipamentos agrícolas; exercer actividades de engenharia civil e construção; outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade; poderá ainda participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), a ser realizado até a data do início das actividades, estando a seguir distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Khembo António Fransciso;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Regina Augusta Guesela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um sócio e um administrador, podendo ser qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou inaptidão de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com NUEL 101588947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede e formas de representação)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 849, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades no ramo de agricultura; consultoria e implementação de projectos na área de agronegócios; fornecimento, venda e distribuição de materiais e equipamentos agrícolas; exercer actividades de engenharia civil e construção; outras actividades relacionadas.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade; poderá ainda participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), a ser realizado até a data do início das actividades, estando a seguir distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Khembo António Fransciso;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Regina Augusta Guesela.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um sócio e um administrador, podendo ser qualquer um deles.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  38. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Celebração de negócios)
  41. Texto do artigo, página 6: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou inaptidão de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
  45. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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