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- Texto do artigo, página 7: Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101883256, denominada Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, (EPICONSULT – SU, LDA), pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EPICONSULT – SU, LDA, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Jat IV, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Ajudar os empresários a desenvolver os objectivos empresariais necessários para alcançar os objectivos de serviço, sociais, de lucro e
- Texto do artigo, página 7: de crescimento da organização através de entrevistas aos principais líderes. Prestar aconselhamento e perícia às organizações clientes para as ajudar a melhorar o seu desempenho empresarial. As actividades podem concentrar-se em operações, estratégia, gestão, Tecnologia de Informação (TI), finanças, marketing, Recursos Humanos (RH) e gestão da cadeia de fornecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) A supervisão e gestão de empresas ou organizações, nos domínios do planeamento estratégico e organizativo de, bem como na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na gestão, informática (IT), finanças, marketing, recursos humanos e gestão da cadeia de fornecimento, em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 7: É regulado nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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