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Texto do artigo · p. 8 Focus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101906345, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Focus Consulting, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Dinis Orlando Zualo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100073372B, emitido a 28 de Julho de 2022, vá-lido até 27 de Julho de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, Mutava Rex, posto administrativo de Namalate, UC 1, no distrito de Nampula; e
Texto do artigo · p. 8 Erik Tiziano Pereira José, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100031197N, emitido a 30 de Dezembro de 2023, valido até 26 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão A, casa n.º 32, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 8 Que celebram o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Focus Consulting, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namutequeliua, podendo, por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamentos, assistência técnica, estudos e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital realizado, pertencente ao sócio Dinis Orlando Zualo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital realizado, pertencente ao sócio Erik Tiziano Pereira José.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer que for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados os sócios Dinis Orlando Zualo e Erik Tiziano Pereira José.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjunta de um ou dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 9 d) Por falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Por diminuição do capital social em mais de dois terços se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Por fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 6 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Focus Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101906345, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Focus Consulting, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 8: Dinis Orlando Zualo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100073372B, emitido a 28 de Julho de 2022, vá-lido até 27 de Julho de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, Mutava Rex, posto administrativo de Namalate, UC 1, no distrito de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 8: Erik Tiziano Pereira José, solteiro, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100031197N, emitido a 30 de Dezembro de 2023, valido até 26 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, quarteirão A, casa n.º 32, bairro 1.º de Maio, na cidade de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 8: Que celebram o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Focus Consulting, Limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namutequeliua, podendo, por conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamentos, assistência técnica, estudos e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital realizado, pertencente ao sócio Dinis Orlando Zualo; e
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital realizado, pertencente ao sócio Erik Tiziano Pereira José.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer que for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados os sócios Dinis Orlando Zualo e Erik Tiziano Pereira José.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Local da reunião e acta)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) De cada reunião do conselho de gerência deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  54. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  59. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de um ou dois membros do conselho de gerência;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  67. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Por extinção ou cessação do seu objecto;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Por falência da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Por diminuição do capital social em mais de dois terços se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Por fusão com outras sociedades; g)Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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