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- Texto do artigo, página 10: Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101883264, denominada Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada (Investimenta – SU, Lda), pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Jat IV, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
- Número ou marcador, página 10: b) Dados que fornecem informações sobre outros dados;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: e) Programação informática;
- Número ou marcador, página 10: f) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
- Número ou marcador, página 10: g) Edição de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade resume a informação básica sobre dados, tornando mais fácil encontrar e trabalhar com casos particulares de dados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os metadados podem ser criados manualmente para ser mais precisos ou automaticamente e conter mais informação básica desbloqueando o valor dos dados, melhorando a sua usabilidade e capacidade de pesquisa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: É regulada nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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