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Texto do artigo · p. 10 Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101883264, denominada Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada (Investimenta – SU, Lda), pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Jat IV, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
Número ou marcador · p. 10 b) Dados que fornecem informações sobre outros dados;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 e) Programação informática;
Número ou marcador · p. 10 f) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
Número ou marcador · p. 10 g) Edição de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade resume a informação básica sobre dados, tornando mais fácil encontrar e trabalhar com casos particulares de dados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os metadados podem ser criados manualmente para ser mais precisos ou automaticamente e conter mais informação básica desbloqueando o valor dos dados, melhorando a sua usabilidade e capacidade de pesquisa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 É regulada nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101883264, denominada Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada (Investimenta – SU, Lda), pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Jat IV, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Dados que fornecem informações sobre outros dados;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Programação informática;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Gestão da disciplina empresarial de gestão dos metadados sobre dados;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Edição de programas informáticos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade resume a informação básica sobre dados, tornando mais fácil encontrar e trabalhar com casos particulares de dados.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Os metadados podem ser criados manualmente para ser mais precisos ou automaticamente e conter mais informação básica desbloqueando o valor dos dados, melhorando a sua usabilidade e capacidade de pesquisa.
  22. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 10: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Morte ou dissolução dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 10: É regulada nos termos da lei aplicável.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Pemba, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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