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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lodas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodas, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A empresa adopta a denominação Lodas, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de compra e venda de equipamentos e material de frio, montagem e reparação de material de frio, instalação e montagem de redes eléctricas, compra e venda de electrodomésticos, compra e venda de material eléctrico, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais, serviços de transporte de carga e de passageiros, transporte marítimo, campismo e casa de praia, turismo e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Louis John Shaw e Darryn Joachim Shaw, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Louis John Shaw e Darryn Joachim Shaw, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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