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Texto do artigo · p. 16 PIXEL, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 8 de Fevereiro de 2021, foi constituída, 7 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101851850, que reger-se-á pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de PIXEL, S.A. Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Centro de Conferência Joaquim Chissano, Avenida da Marginal n.º 4441, Sala 6, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Investimentos na área de tecnologia financeiras através de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimentos de serviços digitais de cobranças, facturação, vendas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviço de desenvolvimento de software e aplicações móveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Participações financeiras; e)Gestão de participações em sociedades;
Número ou marcador · p. 17 f) Investimentos em instrumentos e produtos financeiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À data da constituição da sociedade os accionistas nomeiam Mário Jona, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314792F, emitido a 29 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, filho de Joaquim Miguel e de Jossefina, como Presidente do Conselho de Administração, função que exercerá até a nomeação de seu substituto.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, ou a quem esta delegar.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção executiva e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director-geral ou director executivo é da competência do conselho de administração, e não é imperativo que este seja accionista.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: PIXEL, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 8 de Fevereiro de 2021, foi constituída, 7 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101851850, que reger-se-á pelo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de PIXEL, S.A. Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Centro de Conferência Joaquim Chissano, Avenida da Marginal n.º 4441, Sala 6, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Investimentos na área de tecnologia financeiras através de serviços digitais;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de serviços digitais de cobranças, facturação, vendas e pagamentos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de desenvolvimento de software e aplicações móveis;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Participações financeiras; e)Gestão de participações em sociedades;
  19. Número ou marcador, página 17: f) Investimentos em instrumentos e produtos financeiros;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) À data da constituição da sociedade os accionistas nomeiam Mário Jona, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314792F, emitido a 29 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, filho de Joaquim Miguel e de Jossefina, como Presidente do Conselho de Administração, função que exercerá até a nomeação de seu substituto.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, ou a quem esta delegar.
  36. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  43. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Direcção executiva e gestão diária da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director-geral ou director executivo é da competência do conselho de administração, e não é imperativo que este seja accionista.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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