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Texto do artigo · p. 18 Transportes Celly – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101921425, uma sociedade denominada Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Abiba Carsane Assane Cangy.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Transportes Celly – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101921425, uma sociedade denominada Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Abiba Carsane Assane Cangy.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  22. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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