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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Transportes Celly – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101921425, uma sociedade denominada Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Abiba Carsane Assane Cangy.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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