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- Texto do artigo, página 2: AT Estratégia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Adopta a denominação AT Estrategia, Limitada, e tem a sua sede na Matola F, Avenida Unidade Nacional, n.º 1191, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duracão)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área de turismo e afins;
- Número ou marcador, página 2: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: h) Comércio geral, a retalho e por grosso;
- Número ou marcador, página 2: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio António Manuel Pereira da Silva;
- Número ou marcador, página 2: b) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), pertencente a sócia Antónia Alexandre Lino George.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Designação dos qerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por 2 assinaturas de qualquer dos 2 representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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