Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AT Estratégia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade Adopta a denominação AT Estrategia, Limitada, e tem a sua sede na Matola F, Avenida Unidade Nacional, n.º 1191, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duracão)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria na área de turismo e afins;
Número ou marcador · p. 2 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 2 d) Logística;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 2 f) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio geral, a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 2 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 2 a) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio António Manuel Pereira da Silva;
Número ou marcador · p. 2 b) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), pertencente a sócia Antónia Alexandre Lino George.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Designação dos qerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por 2 assinaturas de qualquer dos 2 representantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AT Estratégia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Adopta a denominação AT Estrategia, Limitada, e tem a sua sede na Matola F, Avenida Unidade Nacional, n.º 1191, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duracão)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área de turismo e afins;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Logística;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Venda de produtos alimentícios;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Venda de bebidas alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 2: h) Comércio geral, a retalho e por grosso;
  21. Número ou marcador, página 2: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 2: a) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio António Manuel Pereira da Silva;
  25. Número ou marcador, página 2: b) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), pertencente a sócia Antónia Alexandre Lino George.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Prestaçoes suplementares)
  29. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Designação dos qerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por 2 assinaturas de qualquer dos 2 representantes, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  56. Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
  64. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.