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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Diwe Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação Diwe Import & Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos os efeitos a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola A, rua da União Africana, n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro lado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos bens/produtos e de capitais, de materiais eléctricos, de construção, de saneamento, e a comercialização de diversos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado, éde 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes iguais.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social, pertencente à sócia Welka Solange Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa entre as sócias por um período a definir em assembleia geral. A sócia, Welka Solange Edgar Cossa, desde já fica nomeada administradora da sociedade, com plenos poderes, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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