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Texto do artigo · p. 4 Diwe Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação Diwe Import & Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos os efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola A, rua da União Africana, n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro lado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos bens/produtos e de capitais, de materiais eléctricos, de construção, de saneamento, e a comercialização de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado, éde 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes iguais.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social, pertencente à sócia Welka Solange Edgar Cossa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa entre as sócias por um período a definir em assembleia geral. A sócia, Welka Solange Edgar Cossa, desde já fica nomeada administradora da sociedade, com plenos poderes, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Diwe Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação Diwe Import & Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos os efeitos a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola A, rua da União Africana, n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro lado.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos bens/produtos e de capitais, de materiais eléctricos, de construção, de saneamento, e a comercialização de diversos bens e produtos.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado, éde 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes iguais.
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social, pertencente à sócia Welka Solange Edgar Cossa.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa entre as sócias por um período a definir em assembleia geral. A sócia, Welka Solange Edgar Cossa, desde já fica nomeada administradora da sociedade, com plenos poderes, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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