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Texto do artigo · p. 4 Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870855, uma entidade denominada, Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo: Lucas Francisco Melo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Djika Moz, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 limitada, constituida por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na rua 5021, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro, obedecendo as leis aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar e promover competições de marcha ou corrida pelo país com fins recreativos, culturais e desportivos, promover o desporto automobilístico, motorizado e outros obedecendo as regras da boa condução e utilização legal das vias públicas por veículos motorizados e outomóveis, promover o turismo no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento desportivo, automobilístico e serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver actividades de inquéritos, formações e consultoria relacionadas com o desporto e outras actividades conexas ao objecto principal quando aprovado por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cento mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lucas Francisco Melo. Podendo ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, havendo alteração em quaisquer casos serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode possuir um ou mais administradores, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade deliberada na assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exoneração e exclusão de sócio será decidida pela assembleia geral da sociedade respeitando a lei vigente na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ao valor do balanço apresentado desde data do óbito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870855, uma entidade denominada, Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo: Lucas Francisco Melo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Djika Moz, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 4: limitada, constituida por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na rua 5021, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro, obedecendo as leis aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Realizar e promover competições de marcha ou corrida pelo país com fins recreativos, culturais e desportivos, promover o desporto automobilístico, motorizado e outros obedecendo as regras da boa condução e utilização legal das vias públicas por veículos motorizados e outomóveis, promover o turismo no território nacional e internacional;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento desportivo, automobilístico e serviços afins;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades de inquéritos, formações e consultoria relacionadas com o desporto e outras actividades conexas ao objecto principal quando aprovado por entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Capital social
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cento mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lucas Francisco Melo. Podendo ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, havendo alteração em quaisquer casos serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode possuir um ou mais administradores, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade deliberada na assembleia geral tomada por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será decidida pela assembleia geral da sociedade respeitando a lei vigente na república de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ao valor do balanço apresentado desde data do óbito.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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