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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: DLP Multiservices, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída aos 19 de Janeiro de 2023 uma sociedade anónima denominada DLP Multiservices, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101915840, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de DLP Multiservices, S.A., com sede no bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços gráficos, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório e mercearia;
- Texto do artigo, página 5: c)Organização de eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de transportes, máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria e fornecimento de materiais, energias renováveis e serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 5: h) Venda de materiais de construção e sistemas de abastecimento de águias;
- Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias, com o valor nominal de três mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Inucêncio Joaquim Paulino, Dionísio Morgado Milando e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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