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Texto do artigo · p. 5 DLP Multiservices, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída aos 19 de Janeiro de 2023 uma sociedade anónima denominada DLP Multiservices, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101915840, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma de DLP Multiservices, S.A., com sede no bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços gráficos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório e mercearia;
Texto do artigo · p. 5 c)Organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 5 e) Aluguer de transportes, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 f) Consultoria e fornecimento de materiais, energias renováveis e serviços ambientais;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 5 h) Venda de materiais de construção e sistemas de abastecimento de águias;
Número ou marcador · p. 5 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias, com o valor nominal de três mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Inucêncio Joaquim Paulino, Dionísio Morgado Milando e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DLP Multiservices, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída aos 19 de Janeiro de 2023 uma sociedade anónima denominada DLP Multiservices, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101915840, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de DLP Multiservices, S.A., com sede no bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços gráficos, marketing e publicidade;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório e mercearia;
  14. Texto do artigo, página 5: c)Organização de eventos e conferências;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de consultoria em engenharia;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de transportes, máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Consultoria e fornecimento de materiais, energias renováveis e serviços ambientais;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Venda de materiais de construção e sistemas de abastecimento de águias;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias, com o valor nominal de três mil meticais para cada uma.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Inucêncio Joaquim Paulino, Dionísio Morgado Milando e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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