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Texto do artigo · p. 11 Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231232, uma entidade denominada Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ayla Cahangir Qizi Mammadova, casada, portadora do Passaporte n.º C00993151, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2025, natural de Azerbbaycan/Aze, de nacionalidade Azerbaijan, residente na rua do Rio Inhamiaua, n.º 1101, Condomínio Acaia, casa n.º 31, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º
Texto do artigo · p. 11 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakeni, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 11 Um ponto um) Actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultorias de engenharia e técnicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Procurement e gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em ampliação dos seus poderes
Texto do artigo · p. 11 normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231232, uma entidade denominada Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Ayla Cahangir Qizi Mammadova, casada, portadora do Passaporte n.º C00993151, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2025, natural de Azerbbaycan/Aze, de nacionalidade Azerbaijan, residente na rua do Rio Inhamiaua, n.º 1101, Condomínio Acaia, casa n.º 31, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º
  4. Texto do artigo, página 11: 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakeni, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  12. Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Actividades de:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria de apoio aos negócios;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Consultorias de engenharia e técnicas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Procurement e gestão.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em ampliação dos seus poderes
  28. Texto do artigo, página 11: normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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