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Texto do artigo · p. 12 Cybertech, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240444, uma entidade denominada, Cybertech, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Dinis Jorge D' Almeida António Batsana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua João da Piedade, n.º 117, quarteirão
Texto do artigo · p. 12 29, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102268367H, emitido aos 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominacao e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cybertech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Travessa J. da Piedade, n.º 117, quarteirão 29.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal de actividade, a prestação de serviços na áreas de assistência ténica de informática
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelos sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana ou por alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A socieade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cybertech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240444, uma entidade denominada, Cybertech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Dinis Jorge D' Almeida António Batsana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua João da Piedade, n.º 117, quarteirão
  5. Texto do artigo, página 12: 29, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102268367H, emitido aos 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominacao e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cybertech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Travessa J. da Piedade, n.º 117, quarteirão 29.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal de actividade, a prestação de serviços na áreas de assistência ténica de informática
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelos sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana ou por alguém por ele indicado.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e dissolução
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 13: A socieade dissolve-se nos termos da lei
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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