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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cybertech, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240444, uma entidade denominada, Cybertech, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Dinis Jorge D' Almeida António Batsana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua João da Piedade, n.º 117, quarteirão
- Texto do artigo, página 12: 29, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102268367H, emitido aos 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominacao e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cybertech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Travessa J. da Piedade, n.º 117, quarteirão 29.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal de actividade, a prestação de serviços na áreas de assistência ténica de informática
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelos sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana ou por alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A socieade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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