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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 13: dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101240614, uma entidade denominada, Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Mavinya Kivunzyo Kilele, solteiro maior, natural de Nairobi, nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Marginal no bairro de Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11KE00075725F, emitido aos dezassete de Abril do ano dois mil e dezanove, pelos Serviços Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Malhangale, na Avenida Paulo Samuel Khakomba n.º 1887, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de gráfica, impressão gráfica, produção de logotipos, exploração de papelarias venda de material de escritório, equipamento gráfico, roupas e calcados, serviços de limpeza, importação e exportação de bens de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Mavinya Kivunzyo Kilele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mavinya Kivunzyo Kilele que desde já fica
- Texto do artigo, página 13: nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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