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- Texto do artigo, página 18: Envalor Emerging Farmers Company, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Envalor Emerging Farmers Company, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100332884, uma cessão de quotas, onde a sócia Infraco, Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, para a sociedade RJW Holding, B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação de Goenga, registada sob o número 68358393, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e a sócia Eleqtra (Infraco), Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, ao senhor Rademan Janse Van Rensburg, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondendo noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à RJW Holding, B.V.; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondendo um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Rademan Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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