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Texto do artigo · p. 18 Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 101174077, entidade legal supra constituída entre: Calado Jorge Pedro, natural de Maxixe e residente na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Cláudio Joaquim Pedro, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 70, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113741Q, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone, distrito de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaboração/projecção de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Orçamento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Dimensionamento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Reabilitação de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Calado Jorge Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cláudio Joaquim Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Calado Jorge Pedro, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência arepresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, três de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 101174077, entidade legal supra constituída entre: Calado Jorge Pedro, natural de Maxixe e residente na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Cláudio Joaquim Pedro, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 70, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113741Q, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone, distrito de Maxixe, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Elaboração/projecção de projectos de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Execução de projectos de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Orçamento de projectos de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Dimensionamento de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Reabilitação de obras de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Calado Jorge Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Cláudio Joaquim Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração gerência da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Calado Jorge Pedro, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência arepresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, três de Julho de dois mil e
  44. Texto do artigo, página 19: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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