Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Indigenix, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, da sociedade Indigenix, Limitada, matriculada sob NUEL 101238989,
- Texto do artigo, página 21: é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Dan Reddy, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A08873793, emitido a 25 de Outubro de 2019, pela República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Yonas Belayneh Lefebo, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 1EP5281560, emitido a 26 de Junho de 2018, em Addis Ababa (Etiópia);
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Edson Titos Matavele, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114306P, emitido a 12 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Indigenix, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3274, distrito KaMahotas, bairro Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria e formação, representação comercial, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, corte e costura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Reddy;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonas Belayneh Lefebo;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equeivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Titos Matavele.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Direção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os diretores poderão ou não ser remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Dan Reddy, Yonas Belayneh Lefebo e Edson Titos Matavele.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade,
- Texto do artigo, página 22: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os diretores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
- Texto do artigo, página 22: cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.