Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Indigenix, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, da sociedade Indigenix, Limitada, matriculada sob NUEL 101238989,
Texto do artigo · p. 21 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Dan Reddy, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A08873793, emitido a 25 de Outubro de 2019, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yonas Belayneh Lefebo, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 1EP5281560, emitido a 26 de Junho de 2018, em Addis Ababa (Etiópia);
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Edson Titos Matavele, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114306P, emitido a 12 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Indigenix, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3274, distrito KaMahotas, bairro Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria e formação, representação comercial, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, corte e costura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Reddy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonas Belayneh Lefebo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equeivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Titos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os diretores poderão ou não ser remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Dan Reddy, Yonas Belayneh Lefebo e Edson Titos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade,
Texto do artigo · p. 22 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os diretores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
Texto do artigo · p. 22 cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Indigenix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, da sociedade Indigenix, Limitada, matriculada sob NUEL 101238989,
  3. Texto do artigo, página 21: é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Dan Reddy, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A08873793, emitido a 25 de Outubro de 2019, pela República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yonas Belayneh Lefebo, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 1EP5281560, emitido a 26 de Junho de 2018, em Addis Ababa (Etiópia);
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Edson Titos Matavele, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114306P, emitido a 12 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Indigenix, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3274, distrito KaMahotas, bairro Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Duração
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Objecto
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria e formação, representação comercial, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, corte e costura.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Reddy;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonas Belayneh Lefebo;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equeivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Titos Matavele.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Direção e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os diretores poderão ou não ser remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Dan Reddy, Yonas Belayneh Lefebo e Edson Titos Matavele.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Representação
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade,
  40. Texto do artigo, página 22: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Os diretores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  57. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
  58. Texto do artigo, página 22: cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2019.
  60. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.