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Texto do artigo · p. 22 Ismael Netos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões noventa dois mil setecentos trinta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido a 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Carlitos Issufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212756B, emitido a 24 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Abdul Ossufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983063Q, emitido a 20 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato, que rege se
Texto do artigo · p. 22 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e forma de representação social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades princiapais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mufalume Ossofo Ismail;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Issufo Esmael;
Número ou marcador · p. 22 c) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Ossufo Esmael.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por
Texto do artigo · p. 23 deliberação tomada em assembleia geral, será aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada a cada um dos sócios, sessenta dias antes do acto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de alguns dos sócios abdicar da quota por si detida, ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito, pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Não se consideram estranhos à sociedade, os cônjuges e os parentes em linha recta.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso, estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota, em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se, em partilha a quota ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores, que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um diretor-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela gestão da sociedade, o diretor será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhe atribuídas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao diretor competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas as partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, ativa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e outras remunerações, elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Não poderá o diretor obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros atos semelhantes que comprometam a sociedade sem o consentimento da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano, para efeitos de análise e aprovação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada, sempre que qualquer dos sócios social solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 23 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios com direito à presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax e e-mail.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador possuir a documentação respectiva, para efeitos de comprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano económico, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trita e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O diretor-geral deverá apresentar as contas do exercício económico, acompanhadas de um relatório e de uma proposta de apreciação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cativar o valor, para a constituição de reserva sempre que a lei o exigir;
Número ou marcador · p. 23 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do diretor-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reserva;
Número ou marcador · p. 23 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua atividade normal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação a assembleia geral, que terá por fim a nomeação do diretor-geral e a fixação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nacala, 7 de Novembro de 20l9.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ismael Netos Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões noventa dois mil setecentos trinta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 22: Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido a 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 22: Carlitos Issufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212756B, emitido a 24 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 22: Abdul Ossufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983063Q, emitido a 20 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato, que rege se
  6. Texto do artigo, página 22: com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede e forma de representação social
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades princiapais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mufalume Ossofo Ismail;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Issufo Esmael;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Ossufo Esmael.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por
  29. Texto do artigo, página 23: deliberação tomada em assembleia geral, será aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada a cada um dos sócios, sessenta dias antes do acto.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de alguns dos sócios abdicar da quota por si detida, ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito, pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 23: Seis) Não se consideram estranhos à sociedade, os cônjuges e os parentes em linha recta.
  35. Número ou marcador, página 23: Sete) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso, estar autorizado pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota, em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se, em partilha a quota ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores, que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 23: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: Gestão
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um diretor-geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela gestão da sociedade, o diretor será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhe atribuídas.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Ao diretor competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas as partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, ativa ou passivamente;
  47. Número ou marcador, página 23: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e outras remunerações, elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Cinco) Não poderá o diretor obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros atos semelhantes que comprometam a sociedade sem o consentimento da mesma.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano, para efeitos de análise e aprovação de contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada, sempre que qualquer dos sócios social solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
  56. Texto do artigo, página 23: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios com direito à presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax e e-mail.
  58. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador possuir a documentação respectiva, para efeitos de comprovação.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano económico, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trita e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O diretor-geral deverá apresentar as contas do exercício económico, acompanhadas de um relatório e de uma proposta de apreciação dos resultados líquidos disponíveis.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Cativar o valor, para a constituição de reserva sempre que a lei o exigir;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do diretor-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reserva;
  66. Número ou marcador, página 23: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua atividade normal.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação a assembleia geral, que terá por fim a nomeação do diretor-geral e a fixação da sua remuneração.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: Omissos
  74. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nacala, 7 de Novembro de 20l9.
  76. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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