Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LBH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, a LBH Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram sobre acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, alteram integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de LBH Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga,
- Texto do artigo, página 24: recinto portuário do Porto de Maputo, portão n.º 4, com escritórios na Beira, Nampula, Nacala, Moma, Pemba, e Mocímboa da Praia
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de navios de carga, de fretes e fretamentos compreendendo armazenagem, despacho, conferência, serviços auxiliares de estiva e actividades afins como transporte comercial rodoviário, terrestre e marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional, actividade de despacho aduaneiro de mercadoria, contabilidade, consultoria fiscal, e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
- Número ou marcador, página 24: a) LBH Global Agencies Inc., titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Luiz Ricardo da Cunha Melo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uchakide Investments, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capitais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerários ou espécie, mediante entradas, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, observadas as formalidades no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das quotas existentes e subscritas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei:
- Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 25: d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar para redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuísos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer um dos sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados deliberarem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei permite:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 25: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores mencionados no parágrafo anterior terão todos os poderes necessários para administração dos negócios
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, retirar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir administradores, e outros membros da sociedade, que não sejam sócios, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos que possam obrigar a uma ou duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finança, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo, desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luis Ricardo da Cunha Melo em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique, à data que se mostrarem necessários.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.