Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Matola Rodoviária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646218, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Matola Rodoviária, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades Competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o transporte de cargas e passageiros, internacional e interprovincial.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Luciano Alberto Ricardo Miambo, com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Romário Kezi Miambo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 26 meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Nicolau Luciano Miambo, com uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Luciano Alberto Ricardo Miambo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 26 O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 26 O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Matola Rodoviária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646218, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Matola Rodoviária, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades Competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o transporte de cargas e passageiros, internacional e interprovincial.
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Luciano Alberto Ricardo Miambo, com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Romário Kezi Miambo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos
  19. Texto do artigo, página 26: meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Nicolau Luciano Miambo, com uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Luciano Alberto Ricardo Miambo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  25. Texto do artigo, página 26: O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  26. Texto do artigo, página 26: O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Texto do artigo, página 26: Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  28. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.