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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Matola Rodoviária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646218, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Matola Rodoviária, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades Competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o transporte de cargas e passageiros, internacional e interprovincial.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Luciano Alberto Ricardo Miambo, com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Romário Kezi Miambo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 26: meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Nicolau Luciano Miambo, com uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Luciano Alberto Ricardo Miambo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Texto do artigo, página 26: O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 26: O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 26: Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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