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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Quinta Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101129705, uma entidade denominada Quinta Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Francisco António Rodrigues Cascarrinho, natural de Beja Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do Passaporte n.º CA464178, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. José Manuel Ferreira de Sousa, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do DIRE 11PT00030870Q, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Quinta Bar Limitada, tem a sua sede em Macaneta 2, Maputo província.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto restauração snack bar.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de vinte mil meticais e é dividido em duas quotas, uma de dez mil correspondente a 50% pertencente ao sócio José Manuel Ferreira de Sousa; e uma de vinte mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Francisco António Rodriguês Cascarrinho.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das dispensações, mandatários
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios José manuel Ferreira de Sousa. Desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas, amortizações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 27: a)Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio; c)Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou seu património;
- Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 300 do Código das Sociedades Comerciais; e c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no n.º 1, do artigo 300, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 28: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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