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Texto do artigo · p. 27 Quinta Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101129705, uma entidade denominada Quinta Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Francisco António Rodrigues Cascarrinho, natural de Beja Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do Passaporte n.º CA464178, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. José Manuel Ferreira de Sousa, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do DIRE 11PT00030870Q, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Quinta Bar Limitada, tem a sua sede em Macaneta 2, Maputo província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto restauração snack bar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de vinte mil meticais e é dividido em duas quotas, uma de dez mil correspondente a 50% pertencente ao sócio José Manuel Ferreira de Sousa; e uma de vinte mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Francisco António Rodriguês Cascarrinho.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das dispensações, mandatários
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios José manuel Ferreira de Sousa. Desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da cessão de quotas, amortizações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 27 a)Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio; c)Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou seu património;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 28 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 28 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 300 do Código das Sociedades Comerciais; e c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no n.º 1, do artigo 300, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 28 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 28 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quinta Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101129705, uma entidade denominada Quinta Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Francisco António Rodrigues Cascarrinho, natural de Beja Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do Passaporte n.º CA464178, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela República Portuguesa;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. José Manuel Ferreira de Sousa, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do DIRE 11PT00030870Q, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Quinta Bar Limitada, tem a sua sede em Macaneta 2, Maputo província.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto restauração snack bar.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de vinte mil meticais e é dividido em duas quotas, uma de dez mil correspondente a 50% pertencente ao sócio José Manuel Ferreira de Sousa; e uma de vinte mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Francisco António Rodriguês Cascarrinho.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das dispensações, mandatários
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios José manuel Ferreira de Sousa. Desde já nomeado gerente.
  19. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas, amortizações
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  27. Texto do artigo, página 27: a)Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio; c)Venda ou adjudicação judiciais;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou seu património;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  32. Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  33. Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 300 do Código das Sociedades Comerciais; e c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no n.º 1, do artigo 300, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  39. Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  40. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
  41. Texto do artigo, página 28: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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