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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Roça Agrícola de Libombos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216101, uma entidade denominada Roça Agrícola de Libombos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Lucas Massingarela, casado com Aissa Abdul Remane Osmane Massingarela sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253840S, de oito de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Jorge Tavares Will, divorciado, natural de Mé Zochi-São Tomé e Principe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696642S, de dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Leonel Cupertino Gonçalves Will, solteiro, maior, natural de Mé Zochi-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomense e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S115794, de dezanove de Abril de dois mil e três, emitido em Lisboa-Portugal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Roça Agrícola de Libombos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, sexto andar, flat treze, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor de quarenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios João Lucas Massingarela, Jorge Tavares Will e Leonel Cupertino Gonçalves Will.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados por qualquer empregado indicado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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