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Texto do artigo · p. 29 SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUIT 101225593, dia onze de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Mário Manuel Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido aos 25 de Abril de 2019, pela Direccão Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ana Boldina Rodrigues Masquil, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434531P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Shanaya Cataleya Come, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252203N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representante neste acto pelo seu pai Mario Manuel Come.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SCC – Logística Serviços & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Dr. Amaral, n.º 87, rés-do-chão, podendo mediante deliberação do sócios, ser transferida para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 29 do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de bens, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Advocacia, consultoria, marketing, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de escritório, equipamento informático e serviços afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Logística de cargas e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de mobiliário de escritório e de residências;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 g) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins;
Número ou marcador · p. 29 h) Limpeza industrial e manuseamento de lixo;
Número ou marcador · p. 29 i) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 29 j) Prestação de serviço de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento e venda de material gráfico e serigrafia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Mário Manuel Come, com uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Ana Boldina Rodrigues Masquil, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shanaya Cataleya Come, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Mário Manuel Come com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos atos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUIT 101225593, dia onze de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Mário Manuel Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido aos 25 de Abril de 2019, pela Direccão Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Ana Boldina Rodrigues Masquil, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434531P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 29: Shanaya Cataleya Come, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252203N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representante neste acto pelo seu pai Mario Manuel Come.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SCC – Logística Serviços & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Dr. Amaral, n.º 87, rés-do-chão, podendo mediante deliberação do sócios, ser transferida para qualquer outro local
  10. Texto do artigo, página 29: do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Advocacia, consultoria, marketing, mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de escritório, equipamento informático e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Logística de cargas e despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Venda de mobiliário de escritório e de residências;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Venda de eletrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 29: g) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Limpeza industrial e manuseamento de lixo;
  22. Número ou marcador, página 29: i) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviço de catering e eventos;
  24. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento e venda de material gráfico e serigrafia.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Mário Manuel Come, com uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Ana Boldina Rodrigues Masquil, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Shanaya Cataleya Come, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Mário Manuel Come com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos atos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do director-geral;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — A Con-
  42. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
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