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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233189, uma entidade denominada Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Cheinaz Habibo Vissram, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00047075M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2018 residente na cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383. É constituída uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 29: a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Firma
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como firma Seva
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede em cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços administrativo e de apoio às empresas;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de bens e produtos em bancas, feiras e unidades móveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de bens e produtos por via de correspondencia e pela internet;
- Número ou marcador, página 29: d) Edição de livros e jornais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT(cinco
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), representado uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio Cheinaz Habibo Vissram.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações sup lementares
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da Cheinaz Habibo Vissram.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Cheinaz Habibo Vissram.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Com a intervenção do administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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