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Texto do artigo · p. 4 Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 49 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Tohidul Islam, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 11BD00042969F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Bárue.
Texto do artigo · p. 4 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 4 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, Distrito de Bárué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio de produtos agrícolas:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 4 c) Electro - doméstico;
Número ou marcador · p. 4 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 4 e) Venda de motorizadas e bicicletas e;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda de cosméticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 4 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Tohidul Islam, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 49 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Tohidul Islam, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 11BD00042969F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Bárue.
  3. Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, Distrito de Bárué, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio de produtos agrícolas:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Ferragem;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Electro - doméstico;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Transporte;
  25. Número ou marcador, página 4: e) Venda de motorizadas e bicicletas e;
  26. Número ou marcador, página 4: f) Venda de cosméticos.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 4: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Tohidul Islam, equivalente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 4: (Amortização da quota)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do sócio;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
  67. Texto do artigo, página 4: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
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