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Texto do artigo · p. 7 Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100617935, sociedade comercial denominada Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será rege pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a dominação Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º andar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e de silvicultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
Número ou marcador · p. 7 d) Exploração de empreendimentos imóveis; e
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria e formação em desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à quota única, detida pela sócia Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um director-geral, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada a assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100617935, sociedade comercial denominada Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será rege pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 7: Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a dominação Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º andar.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e de silvicultura;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Exploração de empreendimentos imóveis; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria e formação em desenvolvimento.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à quota única, detida pela sócia Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um director-geral, eleito pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada a assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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